A recuperação judicial costuma ser vista como último recurso, e por isso muitas empresas chegam tarde demais, já sem caixa para a própria reestruturação. O momento certo é quando o fluxo de caixa operacional ainda é positivo, mas o serviço da dívida o consome.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a lei prevê um plano especial, mais simples e barato, com parcelamento em até 36 meses. Para empresas médias, o plano comum permite deságio, carência e venda de ativos com proteção contra a sucessão de dívidas.
Antes de pedir, vale testar a recuperação extrajudicial: um acordo com os principais credores, homologado em juízo, que vincula os demais da mesma classe. É mais rápido e preserva a relação com bancos e fornecedores.
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