O inventário judicial leva, em média, mais de dois anos. O extrajudicial, feito em cartório, pode ser concluído em semanas. A diferença está no consenso entre os herdeiros e na organização dos documentos.
É preciso reunir certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens, apurar as dívidas, calcular o ITCMD e redigir a escritura pública de inventário e partilha. Com o advogado conduzindo, a família não precisa comparecer ao cartório mais de uma vez.
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório passou a ser possível mesmo com testamento e com herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridos alguns requisitos. O que antes obrigava a família a ir à Justiça hoje se resolve na mesa do tabelião.
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